Livre de Impostos: Direito dos Portadores de Câncer de Pele – Dantas Valengo | Cunha

Livre de Impostos: Direito dos Portadores de Câncer de Pele

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A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, uma delas é o CÂNCER DE PELE , Melanoma – CID C43;

Quem está curado do câncer de pele tem direito a isenção ?

A resposta é Sim, tanto quem já se curou do câncer quanto aqueles que ainda não se curaram, estão isentos do imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão. 

A isenção do imposto de renda para quem está curado do câncer é assegurado pela Súmula 627, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O STJ orienta que nos casos de neoplasia maligna não é necessário estar com a doença ativa para ter direito à isenção:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”

Momento do diagnóstico da doença

A doença acometida pelo contribuinte pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria / pensão, isso é, não há prejuízo para o cidadão em qualquer um dos cenários.

Etapas para iniciar a solicitação do imposto de renda

Como requerer Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Confirmado a doença do aposentado ou pensionista através de laudo médico ou exames de laboratório, faremos a solicitação do benefício junto ao seu Órgão pagador, isso é, onde o aposentado ou pensionista recebe os proventos.

Como pedir a restituição? 

Estando em posse do laudo médico, após o parecer da JUNTA MÉDICA do Órgão, daremos entrada junto à Receita Federal, para recebimento da restituição garantida por Lei, até 05 anos de reembolso corrigidos. 

Posterior à análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.

Abaixo vemos o exemplo de um laudo pericial de aposentado acometido por câncer de pele (neoplasia maligna).

Mais um caso favorável de nosso escritório, Laudo pericial de um cliente, aposentado, acometido por câncer de pele (neoplasia maligna)

Caso negado na via administrativa ainda há possibilidade de obter a isenção de imposto de renda?

Sim, o aposentado / pensionista que atender aos requisitos pode requerer a Isenção de Imposto de Renda na via judicial  com a recuperação dos valores descontados indevidamente até 5 anos atrás.

Para isso, é preciso comprovar que preenche os requisitos para obtenção do benefício neste período por meio de laudos e exames médicos.

Conclusão

O Direito a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para quem está em tratamento de câncer de pele ou para os casos dos contribuintes já curados, trazendo uma melhor estabilidade na saúde mental e física bem como, sendo um auxílio importante com as despesas médicas hospitalares, alusivas ao tratamento.

Estamos aqui para apoiá-lo em cada etapa do processo, juntos, podemos garantir que você receba o suporte necessário durante esses momentos desafiadores.

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