A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, uma delas é o CÂNCER DE PELE , Melanoma – CID C43;
Quem está curado do câncer de pele tem direito a isenção ?
A resposta é Sim, tanto quem já se curou do câncer quanto aqueles que ainda não se curaram, estão isentos do imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão.
A isenção do imposto de renda para quem está curado do câncer é assegurado pela Súmula 627, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O STJ orienta que nos casos de neoplasia maligna não é necessário estar com a doença ativa para ter direito à isenção:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”
Momento do diagnóstico da doença
A doença acometida pelo contribuinte pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria / pensão, isso é, não há prejuízo para o cidadão em qualquer um dos cenários.
Etapas para iniciar a solicitação do imposto de renda
Como requerer Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
Confirmado a doença do aposentado ou pensionista através de laudo médico ou exames de laboratório, faremos a solicitação do benefício junto ao seu Órgão pagador, isso é, onde o aposentado ou pensionista recebe os proventos.
Como pedir a restituição?
Estando em posse do laudo médico, após o parecer da JUNTA MÉDICA do Órgão, daremos entrada junto à Receita Federal, para recebimento da restituição garantida por Lei, até 05 anos de reembolso corrigidos.
Posterior à análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.
Abaixo vemos o exemplo de um laudo pericial de aposentado acometido por câncer de pele (neoplasia maligna).

Caso negado na via administrativa ainda há possibilidade de obter a isenção de imposto de renda?
Sim, o aposentado / pensionista que atender aos requisitos pode requerer a Isenção de Imposto de Renda na via judicial com a recuperação dos valores descontados indevidamente até 5 anos atrás.
Para isso, é preciso comprovar que preenche os requisitos para obtenção do benefício neste período por meio de laudos e exames médicos.
Conclusão
O Direito a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para quem está em tratamento de câncer de pele ou para os casos dos contribuintes já curados, trazendo uma melhor estabilidade na saúde mental e física bem como, sendo um auxílio importante com as despesas médicas hospitalares, alusivas ao tratamento.
Estamos aqui para apoiá-lo em cada etapa do processo, juntos, podemos garantir que você receba o suporte necessário durante esses momentos desafiadores.