Auxílio transporte para servidores públicos federais
Usuários de transporte público ou que possuem veículo próprio
DIREITO DO SERVIDOR É COM A GENTE
Para servidores públicos em questões relacionadas a seu deslocamento - transporte laboral
O Servidor público federal que tem custos com deslocamento para o seu local de trabalho e faz uso de transporte público ou usa veículo próprio, tem direito em ter assegurado o custeio das despesas pela Administração Pública.
É Direito do cidadão ter assegurado esse benefício que é implantado diretamente em seu contracheque, como forma de minimizar as suas despesas com a locomoção ao local de trabalho.
Para obter o direito ao auxílio transporte previsto na MP 2.165-36/2001, basta preencher esses requisitos:
- Ser servidor público que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas;
- Ter despesas relativas ao transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho, isso é, do trajeto domicilio residencial para o seu domicílio funcional;
- É admitido o direito ao benefício até para o Servidor que mantem deslocamento em carro próprio para realizar suas atividades;
- Ainda, também é cabível o direito para aqueles que se deslocam através de aplicativos de transporte individual privado de passageiro, tal qual UBER ou outros.
A implantação do benefício é contada a partir da data da entrada do requerimento administrativo junto ao Órgão onde o Servidor é vinculado.
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