Auxílio transporte para servidores públicos federais – Dantas Valengo | Cunha

Auxílio transporte para servidores públicos federais

Usuários de transporte público ou que possuem veículo próprio

DIREITO DO SERVIDOR É COM A GENTE

Para servidores públicos em questões relacionadas a seu deslocamento - transporte laboral

O Servidor público federal que tem custos com deslocamento para o seu local de trabalho e faz uso de transporte público ou usa veículo próprio, tem direito em ter assegurado o custeio das despesas pela Administração Pública.

É Direito do cidadão ter assegurado esse benefício que é implantado diretamente em seu contracheque, como forma de minimizar as suas despesas com a locomoção ao local de trabalho.

Para obter o direito ao auxílio transporte previsto na MP 2.165-36/2001, basta preencher esses requisitos:

  1. Ser servidor público que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas;
  2. Ter despesas relativas ao transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho, isso é, do trajeto domicilio residencial para o seu domicílio funcional;
  3. É admitido o direito ao benefício até para o Servidor que mantem deslocamento em carro próprio para realizar suas atividades;
  4. Ainda, também é cabível o direito para aqueles que se deslocam através de aplicativos de transporte individual privado de passageiro, tal qual UBER ou outros.

 

A implantação do benefício é contada a partir da data da entrada do requerimento administrativo junto ao Órgão onde o Servidor é vinculado.

Com a palavra, o nosso especialista.

Como podemos ajudar você?

Fale com a gente

Escreva para nós e marque uma agenda.

Vamos solucionar seu problema!

Fale com a gente
Enviar pelo WhatsApp