Negativas de plano de saúde e SUS
Sobre negativa de cirurgias de urgências / emergências ou para fornecimento de remédio de alto custo
SUA SAÚDE É COM A GENTE
Vamos atender às necessidades de consumidores de planos de saúde e usuários do SUS
Descubra se você, usuário/consumidor de plano de saúde, tem direito a autorização para internação clínica e cirúrgica ou para fornecimento de remédios de alto custo no mercado.
Primeiro: O usuário deve ter um Plano de Saúde ativo, independe o período de Carência, isso é, basta ser um contrato de plano de saúde iniciado após a vigência do prazo de 24 horas, conforme estabelece a Lei nº. 9.656/1998, dos Planos de Saúde e Seguro Privado.
Segundo: Com exames clínicos em mãos e um laudo particular de médico especializado com clara orientação para intervenção cirúrgica com caráter de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, isso é, quando implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente/usuário;
Terceiro: E, para os casos de fornecimento de medicamentos de alto custo no mercado
Apenas é necessário que o remédio de alto valor esteja aprovado na Anvisa, mesmo fora do rol da ANS, para que a cobertura desse tratamento ministrado por seu médico esteja garantido durante todo o tempo previsto para a recuperação de sua saúde.
Com a palavra, o nosso especialista.
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