Servidor público, você já solicitou seu auxílio transporte? – Dantas Valengo | Cunha

Servidor público, você já solicitou seu auxílio transporte?

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O auxílio transporte para servidores públicos federais é um benefício garantido para cobrir parte das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001. Esse benefício busca minimizar o impacto financeiro dessas despesas, sendo um direito assegurado para os servidores que utilizam transporte público ou veículo próprio para ir ao trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio Transporte?

O auxílio transporte é destinado a todos os servidores públicos federais que comprovem a necessidade de deslocamento para o exercício de suas atividades. Tanto os que utilizam transporte público quanto os que optam por usar veículo próprio podem solicitar o benefício. No caso de transporte público, o valor do auxílio é calculado com base nos gastos efetivos com passagens. Já no caso de veículo próprio ou aplicativos de transporte individual, embora a legislação tenha sido inicialmente concebida para o uso de transporte coletivo, a prática e a interpretação jurídica em alguns casos também vêm reconhecendo o direito ao benefício para quem utiliza transporte particular, desde que os custos de deslocamento sejam devidamente comprovados.

Como é feito o pagamento?

O auxílio transporte é pago diretamente no contracheque do servidor, não sendo incluído no cálculo de Imposto de Renda, nem de contribuições previdenciárias. O valor recebido depende da distância percorrida e do custo do deslocamento.

Como solicitar o Auxílio Transporte?

Para solicitar o auxílio transporte, o servidor deve:

  1. Apresentar um requerimento formal ao órgão de lotação.
  2. Anexar documentos que comprovem os custos de deslocamento, como comprovantes de compra de passagens, recibos de despesas com veículo próprio ou comprovantes de uso de aplicativos de transporte.
  3. Atender às exigências regulamentares de cada órgão, que pode solicitar documentação adicional ou procedimentos específicos.

O auxílio transporte é depositado diretamente no contracheque do servidor, não sendo passível de tributação pelo Imposto de Renda ou contribuições previdenciárias.

Prazo e renovação

O auxílio transporte não é um benefício automático. Ele deve ser renovado periodicamente, com a apresentação de novos documentos que comprovem a continuidade do uso do transporte e as despesas correspondentes.

Benefício para minimizar despesas

Esse benefício foi criado para reduzir o impacto financeiro do deslocamento diário, ajudando servidores públicos a manterem seu orçamento mais equilibrado. Portanto, é fundamental que os servidores que ainda não usufruem desse direito busquem orientação e apresentem seus pedidos junto à Administração Pública.

Caso encontre dificuldades, tenha o benefício negado ou enfrente problemas na concessão, nosso escritório está à disposição para auxiliar e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não deixe de procurar nossos especialistas em direito público.

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