O câncer de pele é um dos tipos mais comuns de neoplasia maligna e, de acordo com a Lei 7.713/88, pode garantir a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode solicitar esse benefício e quais são os critérios exigidos. Vamos esclarecer essas questões de forma simples e objetiva.
Existe um tipo específico de câncer de pele para ter direito?
Não. A lei não faz distinção entre os tipos de câncer de pele. O que importa é o diagnóstico de neoplasia maligna, independentemente de ser um carcinoma basocelular, espinocelular ou melanoma. Assim, qualquer pessoa aposentada ou pensionista que tenha ou tenha tido câncer de pele pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Preciso estar em tratamento ou ter uma doença ativa para ter direito?
Não. O direito à isenção não depende da fase da doença. Mesmo que o tratamento já tenha sido concluído e a pessoa esteja considerada curada, ainda assim a isenção pode ser solicitada. O fundamental é comprovar, por meio de um laudo médico, que houve um diagnóstico de câncer de pele em algum momento.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para obter o benefício, é necessário apresentar um laudo médico oficial que ateste a neoplasia maligna. Esse laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, que fará a análise do pedido. Caso haja recusa indevida, é possível recorrer judicialmente para garantir esse direito.
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