É cada vez mais comum encontrar pessoas surpreendidas ao perceberem descontos em suas contas bancárias sem saber a origem ou ter autorizado qualquer contratação. Trata-se de uma prática abusiva, muitas vezes silenciosa, que vem prejudicando milhares de consumidores e merece atenção especial.
Diferentemente das situações envolvendo empréstimos ou financiamentos, esses descontos não estão vinculados a crédito. Eles ocorrem diretamente na conta-corrente ou conta-salário e costumam estar relacionados a seguros, títulos de capitalização, pacotes de tarifas bancárias e outros serviços não solicitados.
Como essas cobranças aparecem no extrato?
Na prática, são incluídas cobranças de valores mensais sob rubricas como:
- “Vida e Previdência”
- “Tarifa Cesta Express”
- “Título de Capitalização”
- “Seguro Saúde”
- “Serviços de Terceiros”
Muitas dessas cobranças passam despercebidas por algum tempo, já que os valores são relativamente baixos. No entanto, ao se acumularem, representam um grande prejuízo, especialmente para quem vive com orçamento limitado.
O que diz a Justiça sobre isso?
Além de abusiva, essa prática tem sido considerada ilegal pelo Judiciário. Diversos tribunais têm entendido que a cobrança de serviços sem comprovação de autorização prévia e expressa por parte do consumidor viola direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinaram a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da condenação das instituições financeiras ao pagamento de indenizações por danos morais.
Essas decisões se apoiam no princípio da boa-fé objetiva e na vulnerabilidade do consumidor idoso. Em muitos casos, os bancos não conseguem apresentar documentos assinados ou registros de autorização formal dos clientes, o que reforça a ilegalidade das cobranças. Ainda mais grave: algumas dessas instituições realizam a contratação por telefone ou de forma automática, sem transparência, clareza ou consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento sobre a abusividade de descontos feitos diretamente sobre proventos de aposentadoria, quando não há expressa contratação ou autorização. O posicionamento é claro: valores debitados diretamente em conta de natureza alimentar exigem proteção especial, e qualquer contratação presumida é considerada inválida.
Como agir diante de um desconto suspeito?
É fundamental que aposentados, pensionistas e seus familiares estejam atentos ao extrato bancário. Diante da suspeita de cobrança indevida, é importante:
- Registrar a reclamação junto ao banco;
- Guardar os extratos e comprovantes;
- Buscar apoio jurídico qualificado.
Muitas vezes, a devolução dos valores só é obtida por meio de ação judicial, que também pode reparar os danos morais sofridos.
Conte com orientação especializada
Nosso escritório tem acompanhado de perto esses casos e está preparado para analisar cada situação com responsabilidade e sigilo. Sabemos que, para quem depende de um benefício mensal, qualquer desconto injusto representa não só um prejuízo financeiro, mas também um sentimento de abuso e desrespeito.
Se você ou alguém da sua família percebeu descontos bancários sem explicação, entre em contato conosco. Vamos ajudar a identificar se há ilegalidade e, caso confirmado, buscar o ressarcimento e a proteção que a lei garante.