Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas diagnosticados com artrite reumatoide, mesmo que essa doença não esteja expressamente listada na legislação que trata das doenças graves. A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais: o importante é o efeito incapacitante da doença, e não apenas o nome listado na lei.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação, o que essa decisão muda na prática e como o cidadão pode buscar esse direito, tanto na via administrativa quanto judicial.
O que diz a Lei nº 7.713/1988 sobre isenção de IR?
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Entre as doenças listadas estão câncer (neoplasia maligna), paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, entre outras.
Contudo, a artrite reumatoide não aparece de forma expressa nesse rol. Isso, por muitos anos, levou à interpretação de que portadores dessa condição não teriam direito à isenção.
A jurisprudência tem reconhecido o direito mesmo sem previsão expressa
A decisão do TRF4 reforça um entendimento importante: o rol de doenças da Lei nº 7.713/88 não é taxativo, ou seja, não está limitado apenas às doenças mencionadas na lei. É possível ampliar essa lista quando a enfermidade em questão provoca efeitos semelhantes aos das doenças previstas, como incapacidade funcional permanente ou paralisia irreversível.
No caso da artrite reumatoide, quando ela evolui para um quadro grave, com limitação severa dos movimentos, dor crônica e perda de autonomia, pode ser equiparada às condições que já garantem o benefício da isenção fiscal.
Essa interpretação busca preservar a dignidade do contribuinte, especialmente em casos em que o quadro clínico afeta diretamente a capacidade funcional da pessoa.
Quem tem direito à isenção do IR em casos de artrite reumatoide?
A isenção pode ser solicitada por aposentados e pensionistas diagnosticados com artrite reumatoide quando comprovada a existência de paralisia irreversível e incapacitante causada pela doença.
É importante destacar que o simples diagnóstico da artrite reumatoide não garante automaticamente o direito à isenção. É necessário comprovar que o quadro clínico resulta em comprometimento funcional severo, ou seja, uma condição que impacta diretamente a capacidade de realizar atividades do dia a dia de forma autônoma.
Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?
Para que o pedido de isenção seja analisado, é fundamental apresentar documentos que comprovem a condição incapacitante. Os principais são:
- Laudo médico atualizado, com linguagem clara e objetiva, emitido por profissional especialista, descrevendo a doença, sua evolução e os impactos funcionais permanentes;
- Exames que comprovem a limitação;
- Documentos pessoais e comprovante de aposentadoria ou pensão;
- Se possível, histórico de tratamentos realizados e evolução clínica.
É possível recuperar valores pagos indevidamente?
Sim. Além da isenção futura, o aposentado ou pensionista pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, contados a partir do momento em que foi diagnosticada a condição incapacitante.
Esse ressarcimento pode ser solicitado na própria ação judicial ou, em alguns casos, na Receita Federal, se a isenção for reconhecida administrativamente.
A importância da orientação jurídica
Contar com advogados especializados em direito previdenciário e isenção fiscal faz toda a diferença. Um acompanhamento técnico garante que o pedido seja feito com a documentação adequada, respeitando os prazos legais e aumentando as chances de reconhecimento do direito.
A decisão do TRF4 é mais um passo importante no caminho da justiça fiscal e do reconhecimento da dignidade dos aposentados e pensionistas com doenças graves, mesmo que essas enfermidades ainda não estejam incluídas de forma literal na legislação..
Se você ou algum familiar se enquadra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. Nossa equipe está pronta para orientar, esclarecer dúvidas e ajudar no processo de solicitação.
Fazer valer o que está previsto na lei é o primeiro passo para viver com mais tranquilidade e justiça.