Mesmo curado, você pode ter direito à isenção do IR – Dantas Valengo | Cunha

Mesmo curado, você pode ter direito à isenção do IR

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Ser diagnosticado com uma doença grave muda tudo. Muda a rotina, os planos, o corpo, o emocional. São consultas, exames, tratamentos e, muitas vezes, limitações que passam a fazer parte do dia a dia.

Diante de tantos desafios, o que muita gente não sabe é que a legislação brasileira prevê um alívio importante para quem enfrenta esse tipo de condição: a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que convivem com doenças graves.

Essa garantia está na Lei nº 7.713/88, e pode representar não só um fôlego financeiro, mas também o reconhecimento do impacto que a doença trouxe à vida da pessoa.

O que a maioria não sabe sobre esse direito:

  • Você pode ter direito mesmo estando curado.
    O que importa é o diagnóstico da doença. Não é necessário estar em tratamento ativo. Se há laudos que comprovam a condição, já é possível buscar a isenção.
  • A lei não exige que a pessoa esteja acamada.
    Ter limitações no dia a dia, mesmo que leves, pode ser suficiente. O ponto central é que a doença tenha provocado alguma mudança relevante na sua capacidade funcional.
  • O processo pode ser mais simples do que parece.
    Com os documentos corretos e o suporte jurídico adequado, é possível entrar com o pedido de forma segura e tranquila. E o melhor: você não precisa lidar com isso sozinho.
  • Ainda dá tempo de reaver valores pagos.
    Mesmo que você esteja pagando imposto há anos, é possível recuperar valores dos últimos 5 anos.

Um direito que pode mudar vidas

Temos acompanhado histórias de pessoas que, depois de anos pagando imposto de renda indevidamente, finalmente conseguiram o reconhecimento do seu direito. Em muitos casos, essa restituição representa não só justiça, mas dignidade.

Se você ou um familiar é aposentado ou pensionista e enfrenta uma doença grave, vale a pena buscar essa informação. Uma orientação especializada pode fazer toda a diferença.

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