Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria, conforme a Lei 7.713/88. Mas um ponto importante costuma passar despercebido: esse direito não é automático.
Ou seja, mesmo que haja um laudo médico comprovando a doença, o valor continua sendo descontado até que o pedido de isenção seja formalizado e reconhecido pelo órgão responsável.
Não basta o diagnóstico. É preciso acionar o direito.
Muitas pessoas acreditam que, ao receber o diagnóstico de uma doença grave, o desconto do imposto será suspenso de forma automática. Mas na prática, a Receita Federal ou o órgão pagador só deixam de descontar o IR depois que o processo de isenção é solicitado e deferido.
Isso significa que mesmo quem tem laudo médico em mãos pode estar pagando imposto indevidamente há anos, sem saber.
Como funciona a solicitação?
O processo exige documentação médica atualizada, laudo oficial, e a comprovação de que os rendimentos estão sendo tributados mesmo havendo o direito à isenção. Após o pedido, é possível também solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Quem tem direito?
A lista de doenças consideradas graves está prevista em lei e inclui:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Entre outras
Mesmo quem já superou a doença ou não está mais em tratamento pode ter direito à isenção, desde que o diagnóstico tenha sido devidamente comprovado.
Não deixe seu direito passar
Se você ou alguém da sua família é aposentado ou pensionista e possui laudo médico de doença grave, vale a pena verificar se o imposto de renda ainda está sendo cobrado. Pode ser a hora de corrigir essa situação e buscar o que é seu por direito.
Nosso escritório está à disposição para ajudar a avaliar o caso com seriedade e responsabilidade. Entre em contato conosco e saiba como podemos orientar você nesse processo.