Atrasaram a entrega do seu imóvel? Você pode ter direito à indenização – Dantas Valengo | Cunha

Atrasaram a entrega do seu imóvel? Você pode ter direito à indenização

Getting the Compensation You Deserve!

img_5614.png

Quando compramos um imóvel na planta, a expectativa é de receber as chaves na data combinada. Mas, infelizmente, não é raro que empreendimentos atrasem, e isso causa prejuízos financeiros, angústia e insegurança para quem investiu seus recursos.

Recentemente, o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa a pagar R$15 mil de indenização por danos morais em decorrência do atraso na entrega do imóvel.  Esse tipo de decisão reforça que o adquirente não deve arcar sozinho com o ônus do descumprimento do contrato, especialmente quando não havia justificativa plausível.

O que diz a jurisprudência

O TJPB considerou que o atraso foi excessivo e injustificado. Mesmo argumentos da empresa de que parte da responsabilidade seria do comprador (por parcelas não pagas) foram rejeitados como justificativa suficiente. 

Essas decisões costumam invocar o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14 (responsabilidade pelo vício ou falha no serviço), para declarar que a construtora, como prestadora de serviço, responde pelos danos gerados.

Em outros casos no Estado, condutas semelhantes já foram condenadas com valores diversos, por exemplo, condenação a R$10 mil em dano moral por atraso injustificado de quase um ano. 

Quando você pode buscar indenização

Você pode ter direito à indenização quando:

  • Houver atraso injustificado na entrega, sem motivo legal que justifique;
  • O atraso ultrapassar prazos previstos em contrato ou em lei (inclusive prazos tolerância);
  • Você comprovar que suportou prejuízos, financeiros, emocionais ou materiais,  em decorrência do atraso;
  • A empresa não apresentar justificativa aceitável ou provas de que o atraso foi fora de sua responsabilidade.

Os tipos de reparação que podem ser pleiteados incluem:

  • Danos morais — compensação pelo sofrimento, frustração e abalo psicológico;
  • Danos materiais — ressarcimento de gastos comprovados, como aluguel que foi pago enquanto o imóvel não era entregue;
  • Multa contratual (quando prevista no contrato) ou lucros cessantes — compensação pela frustração do uso do imóvel no tempo combinado.

Como agir de forma segura

Para maximizar suas chances de sucesso, é importante:

  1. Guardar documentos: contrato, cronograma de obras, notificações enviadas, comprovantes de gastos extras (aluguéis, estadias, reformas, etc.).
  2. Registrar notificações extrajudiciais à construtora cobrando cumprimento ou prestação de contas.
  3. Procurar orientação jurídica especializada para preparar ação adequada, pedir indenização judicial e exigir cumprimento contratual.
  4. Observar prazos, já que muitas ações estão sujeitas a prescrição (prazo legal após o qual o direito deixa de poder ser exigido judicialmente).

Por que decisões locais são importantes

Decisões como a do TJPB têm papel fundamental para criar precedentes regionais, adaptando o direito nacional às realidades locais. Elas mostram que juízes estaduais reconhecem que atrasos excessivos não são meros “inconvenientes”, mas atos que ferem expectativas legítimas e direito do adquirente.

Se você adquiriu um imóvel e a entrega atrasou além do prazo, sem justificativa plausível, pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e outras reparações previstas em contrato.

Em situações como essa, buscar orientação qualificada pode ser essencial para garantir o reconhecimento dos seus direitos e a reparação adequada dos prejuízos sofridos.

Fale com a gente
Enviar pelo WhatsApp