Justiça garante Home Care para idosa com Alzheimer – Dantas Valengo | Cunha

Justiça garante Home Care para idosa com Alzheimer

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No cenário atual dos planos de saúde, muitos pacientes enfrentam dificuldades em conseguir o atendimento adequado para suas necessidades. Um caso recente, julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, trouxe à tona a importância de conhecer e lutar pelos direitos à saúde. Vamos explorar essa decisão e entender como ela pode servir de exemplo para outros casos.

 O Caso

Uma paciente de 91 anos, diagnosticada com Alzheimer e sofrendo com as sequelas de um AVC, viu sua necessidade de cuidados aumentarem drasticamente. Dependente para realizar atividades diárias e acamada, ela precisava de atendimento domiciliar (home care) para garantir sua qualidade de vida. No entanto, o plano de saúde Geap Fundação de Seguridade Social negou o serviço.

 A decisão judicial

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Agravo de Instrumento nº 0800505-27.2024.8.15.0000, determinou que o plano de saúde fornecesse o atendimento domiciliar. O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que o direito à saúde se sobrepõe a qualquer discussão contratual e é garantido pelo Princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

Ele destacou que, embora os planos de saúde possam determinar quais doenças terão cobertura, não podem escolher o tipo de tratamento para a cura dessas doenças. O atendimento domiciliar, segundo ele, é uma extensão do atendimento hospitalar e deve ser garantido sem causar desequilíbrio contratual ao plano de saúde.

 O direito à saúde e dignidade humana

O relator enfatizou que a negativa de um plano de saúde em fornecer o tratamento recomendado é desarrazoada e fere o Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ele lembrou que, mesmo planos de saúde de autogestão devem atender às disposições da Lei dos Planos e Seguros Privados de Saúde.

Enfrentando negativas de planos de saúde

Este caso ilustra claramente que os pacientes não devem aceitar negativas de tratamentos essenciais de forma passiva. Se você ou um ente querido está enfrentando dificuldades para obter o atendimento necessário, é crucial saber que existem recursos legais disponíveis.

Passos a Seguir:

1. Documentação completa: Tenha todos os laudos médicos e recomendações detalhadas.

2. Contato com a operadora: Inicialmente, tente resolver a situação diretamente com a operadora do plano.

3. Procurar a ANS: Em caso de negativa, registre uma queixa na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

4. Ação judicial: Se todas as tentativas falharem, buscar auxílio jurídico para ingressar com uma ação judicial pode ser o caminho.

 Conclusão

O direito à saúde é fundamental e deve ser respeitado. Decisões como essa da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reforçam a necessidade de lutar pelos direitos dos pacientes. Se você enfrenta uma situação semelhante, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir o atendimento adequado e necessário.

Conheça seus direitos e não deixe que obstáculos administrativos prejudiquem a sua saúde ou a de seus entes queridos. Se precisar de ajuda, nossa equipe de advogados especializados está à disposição para orientar e auxiliar na busca pelo melhor cuidado possível.

Fonte: https://www.tjpb.jus.br/noticia/terceira-camara-determina-atendimento-domiciliar-a-idosa-com-alzheimer

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