Muitos contribuintes enfrentam uma situação bastante comum e prejudicial: o indeferimento do pedido de isenção do Imposto de Renda. Baseados no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, esses pedidos são frequentemente negados pela esfera administrativa, mesmo quando as fontes pagadoras deveriam observar as determinações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal (RFB) e do Poder Judiciário.
Determinações da PGFN e a realidade dos indeferimentos
Um exemplo claro é a situação de contribuintes com visão monocular ou câncer “curado”. Em 2016, a PGFN editou Atos Normativos determinando a concessão de isenção nesses casos. Em 2018, reiterou que o INSS deve seguir essas diretrizes. Mesmo assim, o INSS habitualmente indefere esses pedidos. Nesses casos, a única solução para o contribuinte é buscar amparo no Poder Judiciário.
A importância das súmulas do STJ
Os tribunais reconhecem o direito à isenção do Imposto de Renda para contribuintes nessas condições. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou as Súmulas 598 e 627, estipulando que não é necessário apresentar um laudo médico oficial nem ter sintomas contemporâneos das doenças listadas na legislação para obter a isenção. As Súmulas do STJ têm por objetivo uniformizar a jurisprudência e orientar a atuação dos Juízes e Tribunais de todo o país. Portanto, os Tribunais e Juízes devem seguir essas Súmulas ao julgar casos semelhantes, garantindo a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência.
Obrigações das autoridades administrativas
As autoridades administrativas também devem seguir as Súmulas do STJ ao analisar pedidos administrativos de isenção do Imposto de Renda, evitando contestações judiciais das decisões. A não observância dessas Súmulas pode resultar em responsabilização para a autoridade administrativa.
A Constituição e a possibilidade de ajuizamento direto
Por fim, a legislação nacional não exige que os contribuintes formulem um pedido administrativo antes de ajuizar uma ação para obter a isenção do Imposto de Renda. A Constituição Federal assegura que ninguém pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou essa posição nos Recursos Extraordinários nº 1.301.198 e 1.345.063, decidindo que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o reconhecimento de isenção tributária e para a repetição de indébito relativos ao Imposto de Renda.
O que fazer em caso de indeferimento
Se você teve seu pedido de isenção do Imposto de Renda indeferido administrativamente, é possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nosso escritório já ajudou diversos clientes a obter essa isenção, mesmo após a negativa inicial. Entre em contato conosco para saber mais sobre seus direitos e como podemos ajudar você a recuperar esses valores.
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