Se você é servidor público, é provável que já tenha ouvido falar sobre o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Criado em 1970, o PASEP visava constituir um patrimônio para os servidores públicos e militares, com contribuições realizadas tanto pelo servidor quanto pelo governo. No entanto, muitos servidores têm se deparado com uma realidade preocupante: os valores acumulados no PASEP ao longo dos anos foram subvalorizados, devido à aplicação inadequada de índices de correção monetária.
O que são ações PASEP?
As Ações PASEP referem-se a processos judiciais movidos por servidores públicos que buscam a correção dos valores do PASEP. Essas ações têm como objetivo reverter as perdas financeiras causadas pela aplicação incorreta dos índices de correção, que, em muitos casos, ficaram aquém dos índices inflacionários, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Quem pode pedir e quem tem direito?
Podem pedir a revisão dos valores do PASEP todos os servidores públicos e militares que contribuíram para o programa entre 1971 e 1988, assim como seus herdeiros. É importante que o servidor ou seu representante tenha contribuído para o PASEP nesse período, pois é nesse intervalo que ocorreram as falhas na correção dos valores. Herdeiros de servidores falecidos também têm o direito de reivindicar os valores não pagos corretamente.
O que precisa para entrar com a ação?
Para ingressar com uma ação PASEP, é necessário reunir a seguinte documentação:
- Documento de identidade do servidor ou do herdeiro;
- Comprovante de vínculo com o serviço público no período de 1971 a 1988;
- Extrato de conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil, que demonstre o saldo e a ausência de correção monetária adequada;
- Certidão de óbito (no caso de herdeiros) e documentos que comprovem o parentesco com o falecido;
- Comprovante de residência atualizado.
Com esses documentos em mãos, é possível ingressar com a ação judicial visando a recuperação dos valores devidos.
Legitimidade passiva: Quem deve responder?
Uma questão central nas ações PASEP é a definição de quem deve responder judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a legitimidade passiva do Banco do Brasil, sendo esta instituição a responsável por responder às demandas judiciais. Isso significa que, em casos de erros ou omissões no pagamento dos valores do PASEP, o Banco do Brasil é o réu legítimo, e deve ressarcir os beneficiários ou seus herdeiros.
Prazo prescricional: O tempo é essencial
Outro ponto importante a ser considerado é o prazo prescricional dessas ações. De acordo com a decisão do STJ, o prazo para ajuizar uma ação PASEP é de 10 anos a partir do momento em que o servidor ou seus herdeiros tomam conhecimento do erro ou da omissão no pagamento. Esse prazo é fundamental, pois, uma vez esgotado, pode-se perder o direito de reivindicar os valores devidos.
Como nosso escritório pode ajudar?
Nosso escritório tem vasta experiência em ações PASEP e vem obtendo êxito em processos dessa natureza. Entendemos as particularidades dessas ações e trabalhamos com diligência para garantir que nossos clientes recebam o que lhes é de direito. Nossa equipe está pronta para assessorar servidores públicos e seus herdeiros, desde a análise dos documentos até a propositura da ação, assegurando que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.
Se você é servidor público ou herdeiro de um participante do PASEP e acredita que tem valores a receber, é essencial agir rapidamente. Entre em contato conosco para uma avaliação completa do seu caso e conte com nossa expertise para garantir que você receba todos os valores devidos. O tempo é essencial, e estamos aqui para ajudar você a reivindicar seus direitos.