O auxílio transporte para servidores públicos federais é um benefício garantido para cobrir parte das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001. Esse benefício busca minimizar o impacto financeiro dessas despesas, sendo um direito assegurado para os servidores que utilizam transporte público ou veículo próprio para ir ao trabalho.
Quem tem direito ao Auxílio Transporte?
O auxílio transporte é destinado a todos os servidores públicos federais que comprovem a necessidade de deslocamento para o exercício de suas atividades. Tanto os que utilizam transporte público quanto os que optam por usar veículo próprio podem solicitar o benefício. No caso de transporte público, o valor do auxílio é calculado com base nos gastos efetivos com passagens. Já no caso de veículo próprio ou aplicativos de transporte individual, embora a legislação tenha sido inicialmente concebida para o uso de transporte coletivo, a prática e a interpretação jurídica em alguns casos também vêm reconhecendo o direito ao benefício para quem utiliza transporte particular, desde que os custos de deslocamento sejam devidamente comprovados.
Como é feito o pagamento?
O auxílio transporte é pago diretamente no contracheque do servidor, não sendo incluído no cálculo de Imposto de Renda, nem de contribuições previdenciárias. O valor recebido depende da distância percorrida e do custo do deslocamento.
Como solicitar o Auxílio Transporte?
Para solicitar o auxílio transporte, o servidor deve:
- Apresentar um requerimento formal ao órgão de lotação.
- Anexar documentos que comprovem os custos de deslocamento, como comprovantes de compra de passagens, recibos de despesas com veículo próprio ou comprovantes de uso de aplicativos de transporte.
- Atender às exigências regulamentares de cada órgão, que pode solicitar documentação adicional ou procedimentos específicos.
O auxílio transporte é depositado diretamente no contracheque do servidor, não sendo passível de tributação pelo Imposto de Renda ou contribuições previdenciárias.
Prazo e renovação
O auxílio transporte não é um benefício automático. Ele deve ser renovado periodicamente, com a apresentação de novos documentos que comprovem a continuidade do uso do transporte e as despesas correspondentes.
Benefício para minimizar despesas
Esse benefício foi criado para reduzir o impacto financeiro do deslocamento diário, ajudando servidores públicos a manterem seu orçamento mais equilibrado. Portanto, é fundamental que os servidores que ainda não usufruem desse direito busquem orientação e apresentem seus pedidos junto à Administração Pública.
Caso encontre dificuldades, tenha o benefício negado ou enfrente problemas na concessão, nosso escritório está à disposição para auxiliar e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não deixe de procurar nossos especialistas em direito público.