Parkinson e a Isenção do Imposto de Renda – Dantas Valengo | Cunha

Parkinson e a Isenção do Imposto de Renda

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A doença de Parkinson é uma condição neurológica degenerativa que afeta o sistema nervoso central, comprometendo a coordenação motora e outras funções do corpo. Caracterizada principalmente por tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e dificuldades com o equilíbrio, o Parkinson é uma das doenças neurológicas mais comuns no mundo.

A doença costuma se manifestar de forma mais prevalente em pessoas com mais de 60 anos, embora existam casos de indivíduos diagnosticados antes dessa faixa etária. Ela é crônica e progressiva, ou seja, seus sintomas tendem a piorar com o tempo, exigindo tratamentos contínuos e adaptação às novas limitações impostas pela condição. Além dos sintomas motores, o Parkinson também pode afetar a saúde mental e a capacidade cognitiva, levando à depressão, ansiedade e até demência em estágios mais avançados.

Embora ainda não tenha cura, o tratamento envolve o uso de medicamentos que ajudam a controlar os sintomas e, em alguns casos, intervenções como a fisioterapia e mudanças no estilo de vida. No entanto, os custos do tratamento e dos cuidados a longo prazo podem ser significativos, gerando uma carga financeira importante para os pacientes e suas famílias.

Isenção de Imposto de Renda para portadores de Parkinson

Com o diagnóstico de uma doença grave como o Parkinson, pacientes aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria. Essa previsão está amparada pela Lei nº 7.713/88, que contempla doenças graves como Parkinson, câncer, cardiopatia grave, entre outras.

A isenção pode fazer uma grande diferença no orçamento do paciente, uma vez que alivia as despesas tributárias, permitindo que os recursos financeiros sejam direcionados para o tratamento da doença e outras necessidades relacionadas ao bem-estar do paciente.

Como solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

Para obter o direito à isenção, o aposentado ou pensionista deve apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença, emitido por um médico responsável.
  • Documentação pessoal do solicitante, como CPF e comprovante de rendimentos.

Vale lembrar que o direito à isenção não se aplica automaticamente. É necessário formalizar um pedido junto à Receita Federal, que analisará os documentos apresentados. Se aprovado, o benefício será aplicado aos rendimentos futuros e também pode garantir a restituição de valores pagos indevidamente nos anos anteriores.

O que fazer em caso de negativa?

Se o pedido de isenção for negado ou se houver dificuldades durante o processo, o nosso escritório está preparado para oferecer suporte jurídico. Podemos ajudar a garantir que o direito à isenção seja respeitado. Não deixe de lutar pelos seus direitos!

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