O Governo do Estado da Paraíba publicou o Decreto nº 45.979 de 09 de dezembro de 2024, restabelecendo a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência (PCD) que já haviam sido beneficiadas antes da vigência do Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020.
Essa nova medida é uma resposta ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 15) no Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerou ilegal e inconstitucional o decreto anterior, responsável por restringir o acesso à isenção.
Na prática, o que isso significa?
Se você é uma pessoa com deficiência (PCD) e se beneficiou da isenção do IPVA antes de 2020, mas teve que pagar o imposto nos anos 2021, 2022, 2023 ou 2024, agora é possível solicitar a restituição do valor pago indevidamente.
Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência física que já eram beneficiadas pela isenção do IPVA antes de 28 de dezembro de 2020.
- Que mantiveram a propriedade do veículo adquirido sob as regras vigentes até então.
- Que tenham cumprido os requisitos necessários à época da isenção.
Como solicitar a restituição?
Os valores pagos indevidamente podem ser recuperados por meio de:
- Solicitação administrativa junto à Secretaria da Fazenda do Estado;
- Caso haja resistência ou negativa, pode ser necessária a via judicial para cobrança da restituição.
A restituição do IPVA pode representar um alívio financeiro importante para as pessoas com deficiência que, nos últimos anos, arcaram com o imposto de forma indevida.
Como agir agora?
Se você se enquadra nas condições descritas no decreto, é fundamental buscar orientação de uma equipe jurídica especializada para garantir que seu direito seja efetivado da forma mais rápida e segura possível.
Não deixe de buscar o que é seu por direito! Entre em contato conosco e saiba como proceder para reaver os valores pagos de IPVA referentes aos anos 2021 a 2024.