Pagou IPVA? Novo decreto garante a restituição para PCD – Dantas Valengo | Cunha

Pagou IPVA? Novo decreto garante a restituição para PCD

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O Governo do Estado da Paraíba publicou o Decreto nº 45.979 de 09 de dezembro de 2024, restabelecendo a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência (PCD) que já haviam sido beneficiadas antes da vigência do Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020.

Essa nova medida é uma resposta ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 15) no Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerou ilegal e inconstitucional o decreto anterior, responsável por restringir o acesso à isenção.

Na prática, o que isso significa?

Se você é uma pessoa com deficiência (PCD) e se beneficiou da isenção do IPVA antes de 2020, mas teve que pagar o imposto nos anos 2021, 2022, 2023 ou 2024, agora é possível solicitar a restituição do valor pago indevidamente.

Quem tem direito?

  1. Pessoas com deficiência física que já eram beneficiadas pela isenção do IPVA antes de 28 de dezembro de 2020.
  2. Que mantiveram a propriedade do veículo adquirido sob as regras vigentes até então.
  3. Que tenham cumprido os requisitos necessários à época da isenção.

Como solicitar a restituição?

Os valores pagos indevidamente podem ser recuperados por meio de:

  • Solicitação administrativa junto à Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Caso haja resistência ou negativa, pode ser necessária a via judicial para cobrança da restituição.

A restituição do IPVA pode representar um alívio financeiro importante para as pessoas com deficiência que, nos últimos anos, arcaram com o imposto de forma indevida.

Como agir agora?

Se você se enquadra nas condições descritas no decreto, é fundamental buscar orientação de uma equipe jurídica especializada para garantir que seu direito seja efetivado da forma mais rápida e segura possível.

Não deixe de buscar o que é seu por direito! Entre em contato conosco e saiba como proceder para reaver os valores pagos de IPVA referentes aos anos 2021 a 2024.

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