Tem visão monocular? Você pode ter direito à isenção de IPI – Dantas Valengo | Cunha

Tem visão monocular? Você pode ter direito à isenção de IPI

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A visão monocular, perda total da visão em um dos olhos,  é uma condição que, embora muitas vezes silenciosa, impacta diretamente a vida e a autonomia de quem convive com ela. Desde 2021, essa condição é reconhecida pela legislação brasileira como uma deficiência visual, e isso garante uma série de direitos, inclusive no campo tributário.

Neste texto, vamos esclarecer o que a lei diz sobre o tema e como pessoas com visão monocular podem ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência

O reconhecimento da visão monocular como deficiência foi consolidado com a publicação da Lei nº 14.126/2021, que alterou o entendimento legal sobre o tema. A norma classifica formalmente a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual, garantindo às pessoas com essa condição os mesmos direitos assegurados às demais pessoas com deficiência.

Esse reconhecimento vai muito além de uma formalidade jurídica, ele tem efeito direto na vida prática do cidadão, principalmente no que diz respeito ao acesso a benefícios sociais, fiscais e de mobilidade.

O que diz a lei sobre a isenção de IPI?

A Lei nº 8.989/1995 estabelece que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, têm direito à isenção do IPI na aquisição de veículos automotores.

Com a inclusão da visão monocular no rol de deficiências reconhecidas, esse benefício também passou a valer para quem vive com essa condição.

Ou seja: quem comprova a visão monocular tem o direito de adquirir um veículo zero quilômetro com isenção do IPI, o que pode representar uma economia significativa no valor final do carro.

Decisão recente do STJ reforça o direito

Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.185.814/RS, reafirmando esse entendimento. A Corte foi unânime ao reconhecer que a pessoa com visão monocular faz jus à isenção do IPI, conforme já previsto pela legislação.

Essa decisão é relevante porque fortalece o entendimento de que nenhum requisito adicional além do que a lei prevê pode ser exigido, como, por exemplo, laudos excessivos ou interpretações restritivas por parte da administração pública.

Com isso, o STJ garante maior segurança jurídica para que o benefício seja efetivamente concedido a quem tem direito.

Como solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico comprovando a visão monocular, além da documentação exigida para os demais casos de isenção de IPI. O pedido deve ser feito junto à Receita Federal, por meio de procedimento eletrônico.

Apesar da previsão legal e da decisão judicial, não são raros os casos em que o benefício é negado indevidamente. Por isso, contar com orientação jurídica pode fazer a diferença no sucesso do processo.

Nosso compromisso é com seus direitos

A isenção de IPI é uma conquista que promove inclusão, mobilidade e mais autonomia para pessoas com deficiência visual, incluindo aquelas com visão monocular.

Se você ou alguém da sua família tem essa condição e deseja saber mais sobre como solicitar o benefício, nosso escritório está à disposição para orientar e acompanhar o processo de forma segura e responsável.

Garantir esse direito é uma forma de promover dignidade e justiça fiscal.

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