Esclarecendo suas dúvidas: Isenções do Imposto pela Lei nº 7.713/88 – Dantas Valengo | Cunha

Esclarecendo suas dúvidas: Isenções do Imposto pela Lei nº 7.713/88

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Bem-vindo ao nosso guia completo sobre as isenções do Imposto de Renda concedidas pela Lei nº 7.713/88. Aqui, vamos responder as perguntas mais comuns e ajudá-lo a entender melhor seus direitos.

1. Quais são as doenças especificamente listadas na Lei nº 7.713/88 que garantem a isenção do Imposto de Renda?

As doenças graves incluídas na Lei nº 7.713/88 são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada.

2. Como posso comprovar que tenho uma doença grave para obter a isenção do Imposto de Renda conforme esta lei?

É necessário apresentar um laudo médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que comprove a moléstia de acordo com a legislação específica.

3. A isenção se aplica apenas à minha aposentadoria, ou também se estende a outros rendimentos?

A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Abrangendo ainda, as previdências privadas, tais quais a VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

4. O que devo fazer se minha solicitação de isenção for negada administrativamente?

Caso a solicitação seja negada, é possível recorrer administrativamente, apresentando os documentos necessários e justificando o direito à isenção. Se a decisão administrativa for mantida, é possível ainda recorrer judicialmente.

5. Posso solicitar a isenção retroativamente por anos anteriores ao meu requerimento?

Sim, é possível solicitar a isenção retroativamente, até os últimos 05 anos, desde que seja comprovado que a doença já existia, mesmo antes da aposentadoria/ pensão, por exemplo, bastando assim comprovar que os requisitos legais foram cumpridos.

6. Há alguma documentação adicional que devo apresentar junto com o laudo médico para garantir que minha solicitação de isenção seja aceita?

Além do laudo médico, pode ser necessário apresentar outros documentos, como cópia do CPF, comprovante de residência, entre outros, dependendo da exigência da fonte pagadora ou do órgão responsável pelo pagamento.

7. E se eu estiver em tratamento para uma doença grave, mas ainda não obtive um diagnóstico definitivo? Ainda posso solicitar a isenção?

Mesmo sem um diagnóstico definitivo, é possível solicitar a isenção com base nos sintomas e nas informações médicas disponíveis, desde que haja indicação médica clara da gravidade da doença.

8. Existem casos em que a isenção do Imposto de Renda concedida com base nesta lei pode ser revogada?

Sim, a isenção pode ser revogada se for constatado que o beneficiário não preenche os requisitos legais, como a inexistência da doença grave ou a falta de comprovação da moléstia por laudo médico.

Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre as isenções do Imposto de Renda pela Lei nº 7.713/88. Se precisar de mais informações, não hesite em nos contatar ou consultar um profissional especializado.

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