Introdução
Recentemente, uma decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe novos rumos para a redução de jornada de trabalho de servidores públicos federais que buscam cuidar de familiares em condições especiais, como Alzheimer e neoplasia maligna. Essa medida se baseia em uma interpretação ampliada do conceito de “dependência”, incluindo não apenas a esfera econômica, mas também o cuidado e a proteção.
Ação judicial e pleito
A servidora em questão, respaldada pelo artigo 98, §3º da lei 8.112/90, além de dispositivos do Estatuto do Idoso e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, requereu a redução de sua jornada para amparar sua mãe. No entanto, após uma sentença favorável em 1ª instância, a decisão foi revertida em 2º grau, alegando falta de comprovação da condição de dependência da genitora.
Decisão ministerial e destaque
A ministra relatora, ao analisar o pedido liminar, reconheceu a necessidade de amparo à pessoa idosa e com deficiência, enfatizando que o conceito de dependente vai além da dependência econômica. A perita judicial reforçou essa necessidade, destacando a importância da presença da filha para o tratamento da paciente. Essa decisão representa um importante avanço na garantia dos direitos dos servidores públicos federais.
Relevância e considerações finais
Essa decisão é de grande relevância por estar alinhada com a legislação protetiva nacional. Ao limitar o dever de cuidado apenas a aspectos financeiros, contraria os princípios legais vigentes, reforçando, assim, a importância do amparo estatal às pessoas em condições especiais.
Por meio dessa análise, podemos compreender melhor o amparo legal e as recentes decisões relacionadas à redução de jornada para cuidar de familiares, destacando a importância da interpretação ampliada do conceito de dependência.
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Fonte: https:/www.migalhas.com.br/quentes/405988/stj-servidor-tera-horario-especial-para-cuidar-de-mae-com-alzheimer